Deriv (V) Ltd: Termos adicionais
Versão:
R25|02
Última atualização:
June 27, 2024
Este documento faz parte do acordo entre si e a Deriv e deve ser lido em conjunto com os nossos Termos Gerais de Utilização para clientes (os "Termos Gerais"). Quaisquer termos definidos utilizados nestes termos adicionais terão o significado que lhes é atribuído nos Termos Gerais.
1. Introdução
1.1. Estes termos adicionais aplicam-se a todos os clientes que possuam uma conta na Deriv (V) Ltd.
1.2. Se existirem quaisquer inconsistências ou desvios entre estes termos adicionais e/ou quaisquer outros documentos que façam parte do Acordo, estes termos adicionais prevalecerão em relação à sua conta na Deriv (V) Ltd.
1.3. A Deriv (V) Ltd está licenciada ao abrigo da Lei de Licenciamento de Operadores Financeiros para exercer a atividade de negociação de valores mobiliários, como produtos derivados, e é autorizada e regulada pela Comissão de Serviços Financeiros de Vanuatu ("VFSC").
1.4. Para saber mais sobre os produtos que oferecemos, consulte o prospeto.
2. Reclamações
2.1. Se desejar apresentar uma reclamação sobre os nossos Serviços, pode enviar-nos os detalhes relacionados com a sua reclamação para [email protected]. Iremos acusar a receção da sua reclamação por e-mail, investigar a sua reclamação e envidar esforços para lhe enviar uma resposta final no prazo de quinze (15) dias úteis a contar da data em que a reclamação for recebida. Para mais informações, leia a nossa página de Política de Reclamações.
Comissão financeira
2.2. Caso a resolução da sua reclamação não seja satisfatória, tem a opção de submeter a sua reclamação à Comissão Financeira. Neste caso, a sua reclamação será objeto do seguinte procedimento:
2.2.1. Fase inicial
2.2.1.1. Poderá apresentar uma reclamação à Comissão Financeira apenas se não estiver satisfeito com a nossa decisão ou se a decisão não for tomada no prazo de 15 dias úteis.
2.2.1.2. Pode apresentar uma reclamação à Comissão Financeira até 45 dias após o incidente.
2.2.1.3. A Comissão Financeira tem 5 dias para acusar a receção da sua reclamação e 14 dias para responder à reclamação através do seu procedimento de Resolução Interna de Litígios (IDR).
2.2.2. Fase de investigação
2.2.2.1. A Comissão Financeira procederá à investigação da veracidade da reclamação no prazo de 5 dias úteis.
2.2.2.2. O Presidente do Comité de Resolução de Litígios ("DRC") entrará em contacto consigo e connosco num prazo de 5 dias úteis para obter todas as informações necessárias e verificar se existe a possibilidade de resolver a reclamação durante a fase de investigação.
2.2.3. Fase de apuramento
2.2.3.1. O DRC irá tomar uma decisão a respeito da reclamação (por favor, note que o DRC não especifica um prazo para anunciar a sua decisão).
2.2.3.2. O DRC pode solicitar informações adicionais tanto a si como à nossa empresa, sendo necessário fornecer as informações solicitadas no prazo de 7 dias.
2.2.4. Prémios e pedidos
2.2.4.1. As decisões tomadas pelo DRC são vinculativas à nossa empresa. As decisões do DRC só têm caráter vinculativo para si caso as aceite.
2.2.4.2. Se concordar com a decisão do DRC, terá de a aceitar no prazo de 14 dias. Caso não responda à decisão do DRC no prazo de 14 dias, a reclamação será considerada como concluída.
2.2.4.3. Devemos conceder a indemnização no período de 28 dias a contar da data em que a decisão é proferida.
2.2.4.4. No caso de a decisão favorecer a nossa empresa, deve enviar-nos uma declaração de exoneração no prazo de 7 dias a contar da data da decisão, e a reclamação será considerada encerrada.
Vanuatu Financial Services Commission (VFSC)
2.3. Caso, após três tentativas, não tenhamos conseguido resolver a sua reclamação de maneira satisfatória, poderá então submeter a sua queixa à VFSC. A reclamação deve ser acompanhada pelo seguinte:
2.3.1. Nome completo e identificação com fotografia do autor da reclamação;
2.3.2. Confirmação do investimento, por exemplo, o recibo de um depósito de fundos para investimento;
2.3.3. Cópia do prospeto do produto ou investimento oferecido;
2.3.4. Uma declaração completa da reclamação, descrevendo os fundamentos que a sustentam;
2.3.5. Confirmação do pedido de levantamento; e
2.3.6. Outras informações ou documentos relevantes, como e-mails ou conversas entre nós e o reclamante.
2.4. Todos os documentos relevantes para a VFSC devem ser traduzidos para inglês, quando necessário, e certificados, confirmando uma tradução correta dos documentos.