Deriv (BVI) Ltd

Versão:

R26|03

Última atualização:

06/04/2024

Índice

Este documento faz parte do acordo celebrado entre si e a Deriv e deve ser lido em conjunto com os nossos Termos Gerais de Utilização para clientes ("Termos Gerais"). Quaisquer termos definidos utilizados nestes termos adicionais terão o significado que lhes é atribuído nos Termos Gerais.

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1. Introdução

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1.1. Estes termos adicionais aplicam-se a todos os clientes que têm uma conta na Deriv (BVI) Ltd.

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1.2. Em caso de inconsistência ou divergência entre estes termos adicionais e/ou quaisquer outros documentos que façam parte do Acordo, estes termos adicionais prevalecem no que diz respeito à sua conta na Deriv (BVI) Ltd.

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1.3. A Deriv (BVI) Ltd. está licenciada ao abrigo da Securities and Investment Business Act para prestar serviços de investimento, estando autorizada e regulada pela British Virgin Islands Financial Services Commission (“BVIFSC”).

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2. Gestão dos seus fundos

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2.1. Podemos utilizar os seus fundos para cumprir obrigações que tenhamos assumido relacionadas com margens, ajustamentos ou liquidação das suas negociações em derivativos.

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2.2. Mantemos os seus fundos em contas bancárias separadas das nossas contas operacionais. Em caso de insolvência, dispomos de acordos de financiamento com a nossa empresa-mãe que garantem, no mínimo, a cobertura de qualquer passivo devido aos clientes.

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3. Execução de ordens

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3.1. De acordo com as condições da nossa licença, seremos a contraparte das suas negociações. Podemos atuar como agente em seu nome na execução das suas ordens ou como principal, sendo nesse caso o único local de execução das suas negociações.

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3.2. Quando é colocada uma ordem de compra ou venda de um instrumento na sua conta Deriv MT5, a ordem pode ser transmitida a um fornecedor de liquidez que nos presta serviços.

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4. Questões gerais

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4.1. Se tiver alguma questão relacionada com a sua conta de negociação na Deriv (BVI) Ltd., pode contactar-nos através do nosso Centro de Ajuda ou conversar com um representante através do live chat.

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4.2. Assumimos o compromisso de resolver a sua questão o mais breve possível e agradecemos a sua compreensão ao nos permitir solucionar o assunto.

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4.3. Se não conseguirmos resolver a sua questão ou considerar que a nossa resposta não é satisfatória, pode apresentar uma reclamação formal seguindo o processo descrito na secção “Reclamações” abaixo.

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5. Reclamações

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5.1. Se desejar apresentar uma reclamação relativamente aos nossos Serviços, pode enviar os detalhes da mesma para o endereço [email protected]. Iremos analisar o seu pedido e enviaremos uma resposta final no prazo de 15 dias úteis a contar da data de receção da reclamação.

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5.2. Se a sua reclamação for considerada de natureza significativa (ver abaixo) e não a tivermos resolvido de forma satisfatória no prazo de 3 meses a contar da data de receção, poderá encaminhá-la para a BVIFSC.

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5.3. De acordo com a Secção 69B(1) do Regulatory Code, uma reclamação é considerada de natureza significativa quando alegar um ou mais dos seguintes:

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5.3.1. Uma violação de uma disposição regulamentar;

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5.3.2. Má-fé, má conduta ou irregularidade por parte da entidade licenciada, ou de um dos seus administradores, colaboradores ou representantes;

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5.3.3. A repetição ou reocorrência de uma situação previamente reclamada (seja significativa ou não); ou

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5.3.4. Que o reclamante sofreu, ou pode vir a sofrer, uma perda financeira relevante em função da sua situação financeira.

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