Deriv (Mauritius) Ltd: Termos adicionais
Versão:
R25|02
Última atualização:
November 13, 2024
Este documento faz parte do acordo entre si e a Deriv e deve ser lido em conjunto com os nossos Termos Gerais de Utilização para clientes (os "Termos Gerais"). Quaisquer termos definidos utilizados nestes termos adicionais terão o significado que lhes é atribuído nos Termos Gerais.
1. Introdução
1.1. Estes termos adicionais aplicam-se a todos os clientes que tenham uma conta com a Deriv (Mauritius) Ltd.
1.2. Se existirem quaisquer inconsistências ou desvios entre estes termos adicionais e/ou quaisquer outros documentos que façam parte do Acordo, estes termos adicionais prevalecerão no que diz respeito à sua conta com a Deriv (Mauritius) Ltd.
1.3. A Deriv (Mauritius) Ltd está licenciada como Investment Dealer (Serviço completo, excluindo subscrição) ao abrigo do artigo 29 da Lei de Valores Mobiliários de 2005, da Regra 4 das Regras de Licenciamento de Valores Mobiliários de 2007 e das Regras de Serviços Financeiros (Licenciamento Consolidado e Taxas) de 2008. Está autorizada e regulada pela Financial Services Commission de Mauritius.
2. Reclamações
2.1. Se desejar apresentar uma reclamação sobre os nossos Serviços, pode enviar-nos os detalhes relativos à sua reclamação para [email protected]. Iremos confirmar a receção da sua reclamação por e-mail, investigar a sua reclamação e procuraremos enviar-lhe uma resposta final no prazo de quinze (15) dias úteis a contar da data em que a reclamação for recebida. Para mais informações, por favor leia a nossa página de Política de Reclamações.
2.2. Comissão financeira
2.2.1. Caso a resolução da sua reclamação não seja satisfatória, tem a opção de submeter a sua reclamação à Comissão Financeira. Neste caso, a sua reclamação será objeto do seguinte procedimento:
2.2.1.1. Fase inicial
2.2.1.1.1. Poderá apresentar uma reclamação junto da Comissão Financeira apenas se não estiver satisfeito com a nossa decisão ou se a decisão não for tomada no prazo de 15 dias úteis.
2.2.1.1.2. Pode apresentar uma reclamação à Comissão Financeira até 45 dias após o incidente.
2.2.1.1.3. A Comissão Financeira tem 5 dias para confirmar que a sua reclamação foi recebida e 14 dias para responder à reclamação através do seu procedimento interno de Resolução de Disputas (IDR).
2.2.1.2. Fase de investigação
2.2.1.2.1. A Comissão Financeira procederá à investigação da veracidade da reclamação no prazo de 5 dias úteis.
2.2.1.2.2. O Presidente do Comité de Resolução de Disputas ("CRD") contactará ambos, a si e a nós, no prazo de 5 dias úteis para obter todas as informações necessárias e verificar se existe a possibilidade de resolver a reclamação durante a fase de investigação.
2.2.1.2.3. Caso não seja possível encontrar uma solução, a reclamação segue para a fase de apuramento a ser tratada pelo DRC.
2.2.1.3. Fase de apuramento
2.2.1.3.1. O DRC irá tomar uma decisão a respeito da reclamação (por favor, note que o DRC não especifica um prazo para anunciar a sua decisão).
2.2.1.3.2. O DRC pode solicitar informações adicionais tanto a si como à nossa empresa, sendo necessário fornecer as informações solicitadas no prazo de 7 dias.
2.2.1.4. Prémios e pedidos
2.2.1.4.1. As decisões tomadas pelo DRC são vinculativas à nossa empresa. As decisões do DRC só têm caráter vinculativo para si caso as aceite.
2.2.1.4.2. Se concordar com a decisão do DRC, terá de a aceitar no prazo de 14 dias. Caso não responda à decisão do DRC no prazo de 14 dias, a reclamação será considerada como concluída.
2.2.1.4.3. Devemos conceder a indemnização no período de 28 dias a contar da data em que a decisão é proferida.
2.2.1.4.4. No caso de a decisão favorecer a nossa empresa, deve enviar-nos uma declaração de exoneração no prazo de 7 dias a contar da data da decisão, e a reclamação será considerada encerrada.
3. Execução de ordens
3.1. Ao prestar os nossos Serviços, podemos executar ordens em nome dos clientes ou podemos negociar com os nossos clientes por nossa própria conta.
3.2. Se executarmos ordens em nome dos clientes, negociamos como entidade principal com o nosso cliente e, ao mesmo tempo, nos mesmos termos, participamos numa transação como entidade principal com uma contraparte (geralmente um fornecedor de liquidez). Isto significa que nos colocamos entre um comprador e um vendedor de forma a que não obtenhamos qualquer lucro ou perda, para além de uma taxa ou encargo previamente divulgado para a transação. Se colocarmos uma ordem de cliente junto de um fornecedor de liquidez, continua a ser nossa responsabilidade obter a melhor execução para o cliente de forma consistente, o que conseguimos através da seleção e monitorização contínua dos fornecedores de liquidez.
3.3. Se negociarmos por nossa própria conta, isto significa que também negociamos como entidade principal com o nosso cliente, mas não participamos em quaisquer outras transações com outra contraparte. Para avaliar se o dever de melhor execução se aplica neste cenário, consideramos os seguintes fatores:
3.3.1. Se a Deriv inicia a transação com o cliente (caso em que é mais provável que o cliente esteja a confiar na Deriv para proteger os seus interesses), ou se é o cliente que aborda primeiro a Deriv (caso em que é menos provável que esta confiança exista);
3.3.2. Questões de prática de mercado e se é legítimo que os clientes confiem na Deriv;
3.3.3. A transparência de um mercado: os clientes são mais propensos a confiar na Deriv em relação à definição de preços em mercados onde os clientes não têm fácil acesso aos preços; e
3.3.4. As informações fornecidas pela Deriv sobre os nossos serviços e os termos do acordo entre a Deriv e o cliente.
4. Requisitos de reporte regulamentar
4.1. Como parte das obrigações regulamentares da Deriv (Mauritius) Ltd, enviar-lhe-emos um extrato de conta mensalmente, resumindo todas as transações executadas na sua conta MT5 da Maurícia. Ao manter uma conta connosco, consente com a receção destes extratos mensais por e-mail para o endereço de e-mail registado no seu perfil de conta.